Programas e Laudos


PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O objetivo do PGR é ser um braço do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), ou seja, é servir como uma das ferramentas que põem em prática as ações e os processos determinados pela NR 1.

O conjunto desses processos, o GRO, foi criado para orientar as empresas sobre a implantação de planos, programas e sistemas de gestão. Sua ideia é garantir a melhoria contínua do desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho. Para isso, reúne todo o sistema de gerenciamento de riscos, incluindo os ocupacionais.


De acordo com a NR 1, o PGR é formado por:

Inventário de Riscos: material no qual o elaborador do PGR nomeia todos os riscos encontrados no ambiente de trabalho.
Plano de Ação: nele, o elaborador indica as medidas de controle para diminuir, monitorar e eliminar os perigos identificados no Inventário de Riscos.


LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO:

Com o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - esse laudo tem o objetivo de determinar os elementos necessários para confecção dos formulários PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere à avaliação da causa de aposentadoria especial.

A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS e está vinculada a eventuais agentes de risco físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biológicos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.

A Senior prepara o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os quais os colaboradores de sua empresa têm contato. Ao mesmo tempo, indica medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.


AET - ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO:

A análise ergonômica dos postos de trabalho existentes na empresa é realizada através da vistoria técnica de profissional habilitado e tem como finalidade formar parâmetros para adaptação das condições de trabalho dos colaboradores às suas características psicofisiológicas, oferecendo o máximo de conforto, segurança e eficiência de desempenho. A realização é feita a cada alteração de mobiliário ou alteração no ambiente de trabalho.
Nossa equipe de profissionais desenvolve ações que levam em consideração aspectos antropométricos, biomecânicos e psicofisiológicos, equipamentos, mobiliário, ambiente, comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a transmissão dessas informações, o processamento, a tomada de decisões, organização do trabalho e suas condições, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais.
Para avaliar a adaptação dessas condições às características psicofisiológicas dos colaboradores, a empresa deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), abordando as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).
 

Metodologia:

Os dados serão obtidos em etapas com a observação direta de um profissional com formação médica e especialização em ergonomia; diagnose ergonômica detalhada por posto de trabalho; registro em vídeo e fotográfico que expresse cada atividade; análise do “layout” envolvendo áreas de circulação. Será feita uma verificação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA.

Resultado:

Proporcionar postos de trabalhos ergonomicamente apropriados, com a finalidade de garantir a preservação da saúde e bem-estar do colaborador; Aperfeiçoar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Serviços:

  • Orientação aos RHs para agendamento de visitas e promoção de uma maior adesão;
  • Vistoria técnica e apresentação de questionário específico para coleta de dados
  • Realização dos levantamentos ergonômicos e ambientais detalhados;
  • Relatório técnico com as ações corretivas ou de melhoria do ambiente.

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO:

Por se tratar de um formulário criado pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, tem como desígnio documentar o histórico laboral do colaborador. Desta forma, reúne dados administrativos, registros dos eventuais riscos dos ambientes de trabalho e resultados de monitoração biológica durante todo o período de exercício das suas atividades. Sua finalidade é confirmar as qualidades para habilitação de benefícios e serviços previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidentário, aposentadoria especial).

A Senior elabora o documento contendo todas as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração desse agente e quais exames médicos clínicos foram ou serão realizados) e dados referentes à empresa.

O PPP deve ser feito por instituições cujas atividades expõem seus empregados a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Não manter o documento atualizado, não fornecê-lo ao empregado e - quando do encerramento do contrato de trabalho - esquecer de apresentar o comprovante de entrega da cópia ao segurado acarretará em multa.

A elaboração do PPP visa atender a aplicação da Lei nº 8. 213/91, Lei 9.528, de 10/12/97, Decreto nº 3.048 de 6 de Maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, a atual Instrução Normativa nº 45 de 06 de Agosto de 2010 e suas alterações, que disciplinou os procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento, conversão e comprovação do exercício de atividade especial, que estabelece procedimentos para fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividades que permitam a concessão de aposentadoria especial.
 

É recomendado que o PPP seja emitido e entregue ao colaborador nas seguintes situações:

  • Por ocasião de cada atualização ambiental (PPRA);
  • Quando do seu desligamento;
  • Nos casos de encaminhamento ao INSS para fins de recebimento do Benefício da aposentadoria.
  • O PPP pode ser produzido em papel ou por meio magnético.

CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO:

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um conjunto de medidas que visa observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho, além de solicitar ações que eliminem os riscos existentes. Portanto, o trabalho consiste em prevenir a ocorrência de acidentes e encaminhar o resultado dos já ocorridos para os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador, acompanhado de medidas que previnam acidentes semelhantes e orientações quanto a sua não ocorrência no futuro.
 

Implantação:

A Senior oferece toda a base e suporte necessário à empresa, operacionalizando a implantação da CIPA nas seguintes etapas:

  • Publicação e divulgação de edital de convocação, inscrição individualizada, realização da eleição e apuração dos votos;
  • Elaboração das atas de eleição, de instalação, de posse e do calendário de reuniões ordinárias; treinamento dos membros titulares e suplentes.

 


MAPA DE RISCO:

Primeiramente é criada a sinalização da planta da empresa, de acordo com a planta encaminhada pelo cliente. Após serem obtidas as informações necessárias para melhor conhecimento dos possíveis riscos existentes nos ambientes de trabalho, é elaborado um mapa com sinalização visual dos riscos em cada área descrita. Cada área é sinalizada através de círculos de 03 tamanhos (intensidade do risco) e cores (tipo do risco), possibilitando, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os colaboradores, estimulando, assim, sua participação nas atividades de prevenção.

Em relação aos mapas de riscos, é executado um estudo detalhado pela análise dos processos de trabalho; um levantamento do número de colaboradores por setor, sexo, idade, treinamentos profissionais e jornada de trabalho é feito; instrumentos e materiais de trabalho são identificados; e o layout para os setores de sua empresa é elaborado.


LAUDO DE RUIDO EXTERNO:

Para evitar que a empresa tenha dificuldades judiciais, a Senior efetua a análise dos ruídos emitidos, com objetivo de promover um convívio tranquilo com a comunidade vizinha.


ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO:

A APR - Análise Preliminar de Risco visa à prevenção de acidentes do trabalho através da antecipação dos riscos. É uma visão antecipada do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa e ainda permite a condição de evitá-los ou conviver com eles em segurança. Trata-se de uma técnica aplicável a todas as atividades. Uma grande vantagem da aplicação da técnica de análise preliminar de risco é o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidária.


PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA:

De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 e o Programa de Proteção Respiratória - FUNDACENTRO, cabe a realização de PPR como programa de prevenção diante de atividades laborais com presença de aerodispersoides.

O Programa de Proteção Respiratória - PPR consiste na elaboração das diretrizes para o trabalho frente à presença de particulados. Caberá o reconhecimento, quantificação dos agentes, definição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) indicados para o trabalho seguro e recomendações de práticas aceitáveis para o uso de respiradores, fornecendo informações e orientações sobre o modo apropriado para a seleção, utilização e conservação dos EPIs.

De acordo com as exigências do PPR, a utilização dos equipamentos de proteção respiratória é adequada para garantir um completo resguardo do colaborador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Além disso, são realizados treinamentos para garantir o uso correto desses aparatos por parte da equipe.


PCMAT - PROGRAMA DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO:

O PCMAT estabelece um sistema de gestão em segurança do trabalho nos serviços relacionados à construção civil, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra, de acordo com a Norma Regulamentadora de nº 18, aprovada pela Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.

São procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

Seu objetivo é garantir, por meio de ações preventivas, a integridade física e a saúde do colaborador da construção civil, incluindo pessoal terceirizado, fornecedores, contratantes, visitantes e todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço.
 

PÚBLICO-ALVO:

  • Canteiro de obras que possuam 20 (vinte) colaboradores ou mais (item 18.3.1 da NR-18).

 


ORDEM DE SERVIÇO:

Este documento, ao ser elaborado pela Senior, terá o objetivo de informar ao colaborador tudo sobre sua atividade-fim, por exemplo: direitos e deveres, riscos eminentes, horário de trabalho e descanso, de forma que fique clara sua participação no exercício das atividades na empresa.